Interesse público

Corte de energia elétrica por inadimplência é proibida pela Aneel

Publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 25 de março, traz a Resolução Normativa 878/2020 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A divulgação estabelece medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, em decorrência da calamidade pública atinente à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), com validade de 90 dias.

 

Entre as medidas, a resolução proíbe o corte de energia por inadimplência nas unidades consumidoras listadas na resolução considerando as disposições dos Decreto 10.282/2020, o Decreto 10.288/2020 e o no artigo 11 da Resolução Normativa  414/2010.

 

A partir da publicação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que, onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada - vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica - não poderá haver cortes, além das unidades residenciais enquadradas no subgrupo B1, inclusive as subclasses residenciais de baixa renda e da subclasse residencial rural, do subgrupo B2.

 

A área técnica de Planejamento Territorial e Habitação da CNM explica que a suspensão não tem impactos apenas para unidades consumidoras urbanas e rurais, mas também para serviços e atividades consideradas essenciais, como hospitais, centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas e soros, captação e tratamento de lixo, polícia, Corpo de Bombeiros e a própria produção e distribuição de energia elétrica. Mas, faz um alerta: os débitos vencidos serão cobrados a partir do vencimento.

 

Logo, isso não é uma isenção aos consumidores, mas uma medida emergencial para assegurar o acesso ao serviço nas condições de calamidade. Vale destacar ainda que os consumidores que possuam condições de realizar o pagamento, realizem, evitando, assim, as cobranças futuras. A resolução também proíbe qualquer cancelamento de benefício da  tarifa social de energia elétrica.

 

A CNM explica que a medida da Aneel é fundamental para assegurar o fornecimento de energia para os cidadãos em situação mais vulnerável, além de uma melhor adequação das ações dos governos municipais na prevenção da Covid-19, em especial, nas áreas mais vulneráveis.

 

Da Agência CNM de Notícias, com informações do G1

Mais em Interesse público


Receba nossa Newsletter. Deixe seu nome e e-mail!

Câmara Municipal de Água Doce Do Maranhão

CâMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO MARANHãO

Endereço: Rua 1º de maio, 101 \ Centro \ ÁGUA DOCE DO MARANHÃO - MA \ CEP: 65578000

Horário de atendimento: 08:00 às 13:00