Há Séculos atrás antes da Independencia do Brasil, quando ainda existia a escravidão, na metade do século XVIII, foi descoberta Água Doce.
Contam os mais idosos que na época só existia matas e manguezal, não havia estradas. No passado alguns pescadores vinham do povoado Barro Duro pescar nas imediações da Ilha do Cajú, Ilha Grande e outras Ilhas próximas. Enfim pra essas bandas sendo que a pesca era o meio fértil para sua sobrevivencia. Um dia faltou água para a tripulação de um barco pesqueiro beber e um dos tripulantes convidou alguns amigos da tripulação para descerem do barco e vir à procura de água. Então em terra, saíram sem direção em busca do precioso liquido. Foi aí que numa ocasião, ouviram o canto de alguns pássaros e seguiram na direção dos gorgeios, e logo adentraram no Igarapé chamado " Rio Morto", e apos a chegada no local sairam andando às margens do extenso manguezal, logo iriam ver água farta, clara e cristalina correr abundante pelo solo arenoso dessa descohecida região.
Logo rumaram em caminhada na direção da nascente de água. Provaram da água e um deles alarmou " É água doce!". Dai então deram o nome do local de Água Doce, que logo foi ficando comum entre os pescadores, e a coisa foi se espalhando até virar uma referencia de parada pra beber da saborosa água desse lugar, como tambem um lugar ótimo para passar a noite. Era assim sempre que os pescadores vinham para pescar por essas bandas, quando a água faltava, alguem sempre dizia: Vamos buscar água doce!. Com isso um dos pescadores chamado Pedro Carvalho resolveu fazer um rancho de palha de buriti e logo foi buscar sua esposa Dona Águida Rosa de Carvalho e seus filhos. Ela se dedicava aos afazeres da casa pobre e simples. E além do mais, gostava de tecer rede no tear com fibras feitas do olho do buriti e tucunzeiro trazida do Barro Duro, município de Tutóia.
Atraves do casal, Pedro Carvalho e Águida Rosa os outros familiares tambem resolveram vir morar aqui, igual fez tambem a familia do Sr. Manoel Araújo, que era conhecido pelo apelido de (Tico Pá).
Logo o pequeno povoado que se situava dentro dos dominios do municipio de Araióses foi se estendendo e crescendo com tanta rapidez e, com o passar do tempo, o povoado veio a se tornar Vila. Foi ai que surgiu a primeira rua de Água Doce que se chamou rua São Sebastião, distrito de Araióses.
A Emancipação de Água Doce foi sancionada pelo Governador em exercicio José Ribamar Fiquene que autorizou o plebiscito no dia 16 de junho de 1994. Tendo uma votação a favor com os números expressivos de 3.063 (três mil e sessenta e três) votos a favor da emancipação. Firmado o plebiscito, o governador Fiquene e Célio Lobão Ferreira (Secretario da Casa Civil). O Governador e Raimundo Nonato de Araújo Neto (Secretario de Estado e da Justiça), assinaram o protocolo nº. 6.199 , que criava o municipio de Água Doce no ano de 1994. A grande manifestação do povo para que o povoado de Água Doce se tornasse cidade deu certo, o povo compareceu em massa, votou SIM, para confirmar o tão sonhado titulo de CIDADE. Isso ficou registrado, no dia 10 de Novembro de 1994 com a resolução de 26 de abril de 1994. Com isso ela recebeu com grande orgulho seu registro como: ÁGUA DOCE DO MARANHÃO.
Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Água Doce do Maranhão, em 1994, desmembrado de Araioses.
Formação Administrativa:
Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Água Doce do Maranhão, pela Lei Estadual nº 6197, de 10-11-1994, desmembrado de Araioses.
Sede no atual distrito de Água Doce do Maranhão ex-povoado
Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1997.
Em divisão territorial datada de 2001, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.
Fonte:IBGE
MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE
Lei n° 6.197 de 10 de Novembro de 1994. Cria o Município de ÁGUA DOCE DO MARANHÃO e dá outras providências.
O Governador do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
DA CRIAÇÃO DO MUNICIPIO
Art.1° - Fica criado o Município de Água Doce do Maranhão, com sede no povoado Água Doce, a ser desmembrado do Município de Araióses, subordinado à Comarca de Araióses.
Art.2° - O Município de Água Doce do Maranhão limita-se ao Norte com os Municípios de Tutóia e Araióses; a Leste com o Município de Araióses; a Oeste com Município de Tutóia e ao Sul com o Município de Araióses.
LIMITES TERRITORIAIS
a) Com o Município de ARAIÓSES:
Começa na foz do Rio Molhado, na Baia do Carrapato, daí segue pela referida Baia na direção da Baia de São Bernardo e por essa até a foz do Rio Coqueiro; daí segue pelo Talvegue do referido rio à montante, até seu ponto de cruzamento com a estrada carroçal que interliga os povoados de Água Doce e Curva Grande, daí segue pela referida estrada passando pelos povoados de Curva Grande e Rancho de Folha, até seu ponto de cruzamento com o talvegue do Riacho do Canto Grande; daí segue pelo talvegue do referido Riacho à jusante, até sua foz no Rio Magu, daí segue pelo talvegue do Rio Magu à montante até o povoado denominado de Passagem do Magu, na ponte existente.
b) Com o Município de TUTÓIA:
Começa no Povoado denominado de Passagem do Magu, localizado à margem esquerda do rio Magu, na ponte existente, daí segue por um alinhamento reto na direção Nordeste até seu ponto de interceptação com o talvegue do Rio Flecheira Grande, defronte o Povoado de Flecheira Grande, daí segue pelo referido Rio à jusante até sua foz, daí segue entre as Ilhas de Igaranhões e Lavandeira e continua entre as Ilhas de Beirada Funda e Carrapato até a foz do Rio Molhado na Baia de Carrapato.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art.3° - Nos quatro primeiros anos da Instalação do Município de Água Doce do Maranhão serão observadas as seguintes normas constitucionais:
I – A Câmara Municipal será composta de nove Vereadores;
II – A Prefeitura Municipal terá no máximo cinco Secretarias;
III – As despesas orçamentárias com pessoal não poderão ultrapassar a cinqüenta por cento da receita do Município.
Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Governador a faça publicar, imprimir e correr.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luis, 10 de Novembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
José de Ribamar Fiquene
Governador do Estado do Maranhão
Célio Lobão Ferreira
Secretário de Estado da Casa Civil do Governador
Raimundo Nonato Corrêa de Araújo Neto
Secretário de Estado da Justiça
Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.